SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2014


Antes da criação do SUS, com a lei 8.080 de 1990, o sistema de saúde no Brasil era insuficiente, mal distribuído, inadequado, ineficiente e ineficaz. Na realidade, o SUS continua, sob vários aspectos, ineficiente e inadequado, mas apesar das críticas que se pode fazer ao sistema de saúde pública no Brasil, é exato dizer que nestes mais de 25 anos de existência, o SUS já atendeu milhões de pessoas por todo o país, a atenção básica foi ampliada para praticamente 100% da população brasileira; redução da mortalidade infantil e aumento da expectativa de vida da população, além de uma oferta de serviços mais complexos, como transplantes para cirurgias cardíacas.

O seu caráter de universalidade é uma conquista sem precedentes para a sociedade: a saúde como direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 2015, art. 196º). Além disso, a saúde configura como um direito básico e fundamental (BRASIL, 2015, art. 6º) desde a promulgação da Constituição Federal brasileira, com vistas a uma vida digna, saudável e de boa qualidade.

Antes da implantação do SUS, o sistema de saúde pública era centralizado e organizado em torno dos serviços estatais (Ministério da Saúde e secretarias municipais de saúde) e a previdência social, mediante o Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). Havia também o sistema de saúde privado, mas que já naquela época dependia muito do setor público, porque vendia serviços pra ele. Eram poucas as clínicas privadas que podiam sobreviver sem vender serviços para o Estado. E nesse período já estava começando a se desenvolver o que chamamos de planos de saúde.

A garantia da saúde como um direito básico e fundamental para todos os indivíduos, que passou a vigorar na carta magna de 1988, foi uma conquista não veio dos políticos mas da própria sociedade civil, dos movimentos sociais e populares, que defenderam o direito à saúde como um direito vinculado à cidadania, que propunham um sistema de saúde de caráter público, sob a responsabilidade do Estado. Foi o resultado de um amplo movimento que chamamos de reforma sanitária brasileira, que se organizou nas décadas de 70 e 80.

As bases do atual Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, que teve como temas: A Saúde como direito inerente a personalidade e à cidadania; Reformulação do Sistema Nacional de Saúde; e Financiamento setorial. A Conferência foi realizada em março de 1986 e produziu um relatório que subsidiou decisivamente a Constituição Federal de 1988 nos assuntos de Saúde, “ensejando mudanças baseadas no direito universal à saúde, acesso igualitário, descentralização acelerada e ampla participação da sociedade” (PAULUS JÚNIOR; CORDONI JÚNIOR, 2006, p. 17).

Neste novo contexto histórico, realizou-se, em 1986, a 8a Conferência Nacional de Saúde, com a participação de mais de cinco mil delegados, que aprovaram as bases do que viria a se constituir numa das principais conquistas sociais do período, o Sistema Único de Saúde, marco da construção democrática e participativa das políticas públicas, principal reforma popular e democrática em curso no Estado brasileiro. Esse amplo processo social gerou um fato inédito e singular: a apresentação de texto para a Assembleia Nacional Constituinte, que consagrava a saúde como direito de todos e dever do Estado, por meio de uma emenda popular com mais de cem mil assinaturas. Assim, a participação da sociedade revela-se componente essencial, inerente ao processo da Reforma Sanitária Brasileira e sua marca emblemática (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 07-08).

Estabelecido e legitimado com a Constituição de 1988, podemos definir o Sus como “uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988. O SUS não é o sucessor do INAMPS e nem tampouco do SUDS. O SUS é o novo sistema de saúde que está em construção” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1990, p. 04 – grifos no original). É um “Sistema Único” porque adota os mesmos princípios organizativos e diretrizes em todo o território nacional para um fim comum: promoção, proteção e recuperação da saúde. Sobre a importância e universalidade do SUS, assim se expressa Eugênio Vilaça Mendes:

O SUS constituiu a maior política de inclusão social da história de nosso país. Antes do SUS vigia um Tratado das Tordesilhas da saúde que separava quem portava a carteirinha do Inamps [Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social] e que tinha acesso a uma assistência curativa razoável das grandes maiorias que eram atendidas por uma medicina simplificada na atenção primária à saúde e como indigentes na atenção hospitalar. O SUS rompeu essa divisão iníqua e fez da saúde um direito de todos e um dever do Estado. A instituição da cidadania sanitária pelo SUS incorporou, imediatamente, mais de cinquenta milhões de brasileiros como portadores de direitos à saúde e fez desaparecer, definitivamente, a figura odiosa do indigente sanitário (2013, p. 28).


Os princípios, diretrizes e competências do Sistema Único de Saúde são estabelecidos entre os artigos 196 a 200 da CF/88. Já as competências e atribuições da direção do SUS em cada esfera – nacional, estadual e municipal -, é feito pela Lei Orgânica da Saúde (LOS) 8080/90. Enquanto que a lei 8142/90 surgiu para complementar a LOS 8080, especialmente no tocante à participação da sociedade e na política de financiamento da gestão descentralizada do SUS.

[...] a Constituição Federal de 1988 incluiu a Saúde no Capítulo da Seguridade Social. Os artigos 196 a 200 introduzem grandes inovações, como a universalidade do acesso, a integralidade e a equidade da atenção, a descentralização na gestão e na execução das ações de saúde, bem como a ampliação decisiva da participação da sociedade na discussão, na formulação e no controle da política pública de saúde. Com isto, ficam estabelecidos mecanismos de controle social, pautados pela co-responsabilização do governo e da sociedade sobre os rumos do SUS (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 08).

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS. 2. ed. Brasília – DF: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Acessado em 01/08/2015.

PAULUS JÚNIOR, Aylton; CORDONI JÚNIOR, Luiz. Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 8, nº 01, p. 13-19, dez. 2006.

MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos Avançados, 27 (78), p. 27-34, 2013.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS. Doutrinas e Princípios. Brasília/DF, 1990.

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