EDUCAÇÃO E REVOLUÇÃO DIGITAL

por Alexsandro M. Medeiros

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publicado em dez. 2020


 

O mundo hoje experimenta uma revolução digital sem precedentes e é algo que exige uma nova abordagem no modelo de aprendizagem da escola do século 21.

Vivemos hoje uma revolução semelhante ou até de maiores proporções que as mudanças provocadas pelo surgimento da escrita ou a invenção da imprensa por Johannes Gutenberg, no século 15.

Vivemos a era da informação e a sociedade atual experimenta a possibilidade de que toda a informação poderá estar total e instantaneamente disponível, com custo zero e de acessibilidade ilimitada, através dos meios digitais. Se educação pode ser entendida como processo de transmissão de informação ou, se preferir, compartilhamento de informação, nenhum meio será mais adequado para transferir ou compartilhar informações que o meio digital. E a escola precisa estar preparada para esse novo futuro que se abre diante de nossos olhos.

Mas quando se fala em Educação Digital, precisamos entender em um sentido mais ampliado, pois a internet tem se tornado palco de constantes agressões, discursos de ódio e até de preconceito, sem o menor tipo de respeito pela pessoa que está do outro lado da tela do computador, tablet ou smartphone, dirigidas a pessoas físicas ou pessoas jurídicas. E muitas pessoas assim o fazem aproveitando-se da possibilidade de um possível anonimato garantido pela internet, como por exemplo através de perfis de redes sociais falsos. Mas todo anonimato na internet é passível de deixar “pegadas virtuais” e atualmente dispomos de meios legais à identificação de usuários que de modo inadvertido acabam violando direitos de terceiros na internet.

Notícias inverídicas e falsas são comuns também em tais ambientes, com o claro objetivo de manipular a informação para esta ou aquela direção. E no caso de um indivíduo, uma notícia falsa, como por exemplo a divulgação de que tal pessoa possa ter praticado um delito, pode ter consequências drásticas para a vida das pessoas, o que já aconteceu até com fontes jornalísticas conceituadas. A velocidade da distribuição com que uma informação pode se propagar pela internet é assustadora e um conteúdo, se publicado em grandes grupos e redes, aos poucos toma proporção imensurável, e falsidades podem tornar-se verdades e do contrário também pode acontecer. É preciso ter consciência de que o poder de alcance da internet pode potencializar e muito os danos de uma informação propagada pela internet, motivo pelo qual merece atenção especial.

O agressor não leva em consideração que uma publicação indevida pode afetar profundamente o ofendido, como nos casos de cyberbulling, e que talvez se quer possa mensurar a extensão e a proporção que tal ato pode tomar.

Hoje em dia já existe a possibilidade de punição para tais atos, com a aprovação do Marco Civil da Internet, que garante uma espécie de Direito Digital.

O Marco Civil da Internet foi criado para auxiliar os atores judiciais nesta empreitada.