CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL

por Alexsandro M. Medeiros

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publicado em nov. 2016


No Brasil há que considerar que as duas espécies de pesquisa: científica e tecnológica, tem seus princípios regidos pela Carta Magna de 1988 (arts. 218 e 219) que prevê tratamento prioritário do Estado tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. As políticas públicas em território brasileiro destinadas ao fomento da atividade científica e tecnológica devem respeitar tais premissas constitucionais.

O principal órgão responsável no território brasileiro de fomento às atividades de ciência tecnologia e inovação é o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) do governo federal. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação foi criado pelo Decreto 91.146, em 15 de março de 1985 que instituiu o antigo Ministério da Ciência e Tecnologia, ainda sem a nomenclatura “Inovação”. Este decreto passou por sucessivas revogações até chegar ao Decreto 5.886 de 6 de setembro de 2006 ainda sem a nomenclatura “Inovação”. O art. 1º do Anexo I do Decreto 5.886 estabelece as seguintes competências do então MCT:


Além da criação do MCT em 1985 Schwartzman (2008) destaca do ponto de vista jurídico para o fortalecimento das políticas de ciência e tecnologia a Lei de Inovação, Lei nº 10.973, de 20 de dezembro de 2004 e a Lei do Bem, Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005. A Lei de Inovação foi “inspirada pelo Bayh-Dole Act norte-americano e pela lei francesa de inovação, cujo objetivo principal é o de estimular a contribuição de universidades e institutos de pesquisa públicos para o processo de inovação” (VIOTTI, 2008, p. 154) e dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e deveria facilitar o envolvimento de pesquisadores em instituições acadêmicas com atividades de pesquisa empresariais.

Além disso, a Lei de Inovação autoriza a participação minoritária do governo federal no capital de empresas privadas de propósito específico que visem o desenvolvimento de inovações. Permite a concessão de recursos financeiros a empresas, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação acionária, visando o desenvolvimento de produtos e processos inovadores. Também autoriza a administração pública a realizar encomendas tecnológicas de soluções de problemas técnicos específicos ou de produtos e processos inovadores que atendam objetivos de interesse público (VIOTTI, 2008, p. 154).


A segunda lei, a Lei do Bem, basicamente oferece incentivos fiscais para empresas que investirem em inovação. A Lei do Bem “consolidou e ampliou incentivos fiscais pré-existentes, assim como estabeleceu novos e substanciais incentivos a empresas que realizam atividades de P&D e inovação tecnológica” (VIOTTI, 2008, p. 155). “Ambas, no entanto, tiveram problemas em sua implementação, e ainda não mostraram resultados significativos” (SCHWARTZMAN, 2008, p. 31).

Para Velho e Souza-Paula (2008, p. 10-11) a fase atual das políticas de CT&I buscam atender a alguns objetivos principais, tais como: fortalecimento e ampliação de uma base de conhecimento ampla e socialmente relevante; fortalecimento da interação entre os diversos atores do sistema nacional de inovação; e descentralização das atividades de produção e uso do conhecimento, desenvolvimento regional e local das políticas de CT&I. Foi em torno destes três temas que foi organizado o Seminário Internacional de Avaliação de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, realizado em 2007 no Rio de Janeiro que deu origem a publicação de mesmo título. É válido mencionar ainda o PACTI (Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação) desenvolvido para mobilizar e articular ações do Governo Federal com os demais entes federativos que foi objeto de análise no texto de Fonseca (2012).

À nível estadual os Estados brasileiros têm incluído em suas constituições percentuais mínimos de arrecadação para ser utilizado nas políticas públicas de ciência e tecnologia. O Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os primeiros Estados a tomar esta iniciativa. As Fundações de Amparo à Pesquisa de cada Estado são as responsáveis por promover o incentivo ao desenvolvimento de ciência e tecnologia:

entidades compostas, principalmente, pelas comunidades científicas de cada estado, predominando critérios técnicos e acadêmicos para apoio a projetos. Estão ligadas à administração indireta, com maior flexibilidade de atuação, e, normalmente, coordenam os programas de fomento e de pesquisa tecnológica (FONSECA, 2012, p. 8).

Desafios das políticas de CT&I no Brasil

Para Salerno e Kubota (2008) alguns fatores contribuíram para que tivéssemos um quadro de baixa inovação no Brasil considerando o tamanho de sua economia: pesquisa acadêmica instalada tardiamente já que as instituições universitárias centenárias são poucas e nasceram voltadas principalmente para a atividade de ensino e só na década de 1970 é que a pesquisa através da pós-graduação ganhou um amplo impulso no país; incapacidade de se inserir no início da “revolução da informática”; além de uma base produtiva dominada por multinacionais estrangerias que foram atraídas para explorar o mercado interno brasileiro.

Salerno e Kubota (2008) destacam ainda como o estímulo à inovação das políticas públicas de CT&I no Brasil tem se concentrado principalmente através de três fatores: 1) incentivos fiscais com o abatimento do imposto de renda de empresas que realizam gastos com atividades de P&D (pesquisa e desenvolvimento); 2) financiamento público tendo o BNDES, a Finep e as Fundações de Amparo à Pesquisa como principais agentes de financiamento de projetos P&D; 3) e a partir da relação entre patente e produtividade tendo à frente o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) como órgão oficial que recebe e analisa pedidos de patentes e de registros de marcas. O gráfico acima (apud SALERNO; KUBOTA, 2008, p. 45) demonstra o quantitativo de pedidos de registro de marcas desde 1971 e quantos pedidos foram concedidos no respectivo ano.

Outras iniciativas como a formação de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas vem sendo implementadas fundamentadas em parcerias públicas nas esferas municipal, estadual e nacional, com financiamento específico.

Brasil Mais TI

As tecnologias de informação e comunicação vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional e, no Brasil, uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC) com gestão da Softex (Associação para Promoção da Excelência Software Brasileiro) deu origem ao Brasil Mais TI, que oferece cursos básicos e avançados, bem como a geração de informação profissional aos interessados nas diversas áreas de TI.

A Softex é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que tem como objetivo executar atividades de apoio, desenvolvimento, promoção e fomento para a Indústria Brasileira de Software e Serviços de TI, pautada nas seguintes diretrizes:


O projeto Brasil Mais TI “é atualmente o maior projeto de capacitação já desenvolvido no país nesta área. É um projeto inovador e dinâmico de ensino a distância que atua em três pontos essenciais da formação profissional: conhecimento, capacitação e oportunidades” (BRASILMAISTI, 2016). O projeto é ainda mais abrangente, quando se propõe aproximar as empresas do setor de TI, de qualquer região do país interessada em oferecer vagas de trabalho, e os alunos que utilizam a plataforma. Os alunos publicam seus currículos para consulta na plataforma podendo assim se candidatar as vagas disponíveis oferecidas pelas empresas cadastradas. A plataforma dispõe também de funcionalidade como testes de perfil pessoal e profissional, blog, vídeos entre outras.

O projeto Brasil Mais TI utiliza como base de dados cursos gratuitos online oferecidos por exemplo, pela Microsoft Virtual Academy. Através da plataforma do MVA é possível aprender a usar tecnologias mais recentes, gerenciar planos de aprendizado, ter acesso ao conhecimento de especialistas através de perguntas e respostas e muito mais. Na plataforma MVA é possível fazer o download dos vídeos de aprendizagem, ter acesso a apresentação de slides, além de exercícios para cada módulo de aprendizagem.

Referências

FONSECA, Marcelo Luiz M. de. Formulação de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): cooperação intergovernamental em busca do desenvolvimento regional. V Congresso de Gestão Pública CONSAD. Brasília, 4, 5 e 6 de junho de 2012. Acessado em 18/10/2016.

SALERNO, Mario S.; KUBOTA, Luis C. Estado e Inovação. In: DE NEGRI, João A.; KUBOTA, Luis C. (ed.). Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica no Brasil. Brasília, 2008. Acessado em 19/10/2016.

SCHWARTZMAN, Simon. Pesquisa universitária e inovação no Brasil. In: CGEE. Avaliação de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação: diálogos entre experiências internacionais e brasileiras. Brasília: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, 2008, p. 19-43.

VELHO, Léa; SOUZA-PAULA, Maria C. de. Introdução. In: CGEE. Avaliação de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação: diálogos entre experiências internacionais e brasileiras. Brasília: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, 2008, p. 9-18.

VIOTTI, Eduardo B. Brasil: de política de C&T para política de inovação? Evolução e desafios das políticas brasileiras de ciência, tecnologia e inovação. In: CGEE. Avaliação de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação: diálogos entre experiências internacionais e brasileiras. Brasília: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, 2008, p. 137-174.