DIREITOS DOS ANIMAIS NO BRASIL
DIREITOS DOS ANIMAIS NO BRASIL
No Brasil, a primeira norma a regulamentar a proteção aos animais foi o Decreto Nº 16.590/1924, como destaca Meira (2018, p. 24): “porém esta impedia apenas o uso de animais para fins de entretenimento, como brigas de aves, corridas de touros, dentre outras ‘diversões’ em que os animais eram maltratados”. Em 1941, o Decreto de Contravenções Penais n. 3.688, estabeleceu penas para quem aplicar ou fizer aplicar maus-tratos aos animais e determinou “que todos os animais existentes no País sejam tutelados pelo Estado” (Baeder et al., 2012, p. 317).
Mas a questão do uso de animais em pesquisa ganhou notoriedade sobretudo com a Lei 6.638/79, que estabelecia normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais.
A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998 proíbe a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Neste mesmo ano, a Constituição Federal trouxe uma contribuição muito importante para o direito animal no Brasil ao determinar a proteção dos animais contra atos de crueldade em seu inciso VII do § 1º do art. 225.
Em 2008, a Lei 11.794/08, além de revogar a Lei 6.638/79, estabeleceu as normas brasileiras para uso de animais em atividades científicas disciplinando seus procedimentos. Essa lei, contudo, é bem específica, pois ela “trata de animais do filo Chordata, subfilo Vertebrata que são tidos como capazes de ter experiências subjetivas como dor e sofrimento” (Morales, 2008; Guimarães; Freire; Menezes, 2016 apud Silva Júnior; Abreu, 2020, p. 2). Ao tratar apenas de animais do filo Chordata, subfilo Vertebrata, a lei não regulamenta as práticas experimentais com invertebrados e também não proíbe o uso de animais na experimentação científica. “Outra falha presente na lei é em relação ao programa 3Rs, essa não evidencia sua importância e também não torna evidente nenhuma expressão sobre o respeito para com os animais, nem mesmo equivalentes” (Meira, 2018, p. 29). O princípio dos 3R’s significa: redução (reduction), substituição (replacement) e refinamento (refinement): a redução significa que os pesquisadores devem utilizar o mínimo de animais em um experimento; A substituição orienta para o uso de métodos alternativos, sempre que possível; o refinamento orienta para o emprego de métodos adequados de analgesia, sedação e eutanásia, com o propósito de reduzir a dor e desconforto dos animais.
Um aspecto importante da Lei Arouca (como a Lei também é conhecida, em homenagem ao Deputado Sérgio Arouca, falecido no ano de 2003, responsável por estruturar o projeto que deu origem à lei) é a regulamentação e criação dos Comitês de Ética no Uso de Animais (CEUA’s) e do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA), órgão responsável pelo monitoramento e validação de técnicas alternativas ao uso de animais na pesquisa e ensino. Os CEUA’s, por sua vez, são responsáveis por verificar os procedimentos de ensino e pesquisa com o uso de animais. Pela lei, “Os procedimentos envolvendo animais devem obedecer a dois pontos básicos: 1) assegurar o bem-estar animal na experimentação e ensino; 2) apresentar o protocolo detalhado do uso de animais de acordo com os critérios mínimos” (Baeder et al., 2012, p. 317).
BAEDER, F. M. et al. Percepção histórica da Bioética na pesquisa com animais: possibilidades. Revista Bioethikos, (6)3, p. 313-320, 2012. Acesso em: 11 mar. 2025.
GUIMARÃES, Mariana V.; FREIRE, José E. da C.; MENEZES, Lea M. B. de. Use of animals in research: a brief review of legislation in Brazil. Rev. bioét, 24 (2): 217-24, 2016. Acesso em: 12 mar. 2025.
MEIRA, Karinne Ramos. Aspectos bioéticos no uso de animais em pesquisas científicas dos laboratórios do centro de biotecnologia da universidade federal da paraíba. 2018. 75f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Biotecnologia), Departamento de Biotecnologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB, 2018.
MORALES, Marcelo M. Métodos alternativos à utilização de animais em pesquisa científica: mito ou realidade? Cienc Cult, 60(2): 33–6, 2008. Acesso em: 12 mar. 2025.
SILVA JÚNIOR, José Alves da; ABREU, Paula Alvarez. Uma visão bioética sobre o uso de animais na pesquisa científica a partir da análise de vídeos do YouTube. Rev Bras Bioética, 16(e19):1-19, 2020. Acesso em: 12 mar. 2025.
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