O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA NA TEORIA UBALDIANA

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em jun. 2017

 

Na teoria social ubaldiana o princípio da justiça representa uma pedra angular de funcionamento do corpo social – do mesmo modo que a justiça representava para os filósofos gregos como Platão e Aristóteles um princípio fundamental. Para Ubaldi o princípio de justiça é definido de acordo com o funcionamento do Universo e implica ordem, honestidade, retidão de motivos e ações, onde todos devem obedecer a uma determinada função.

A lei da justiça, aspecto do equilíbrio universal, sob cujo governo tudo se realiza, inclusive em vosso mundo, quer que o equilíbrio seja restaurado e que as culpas e os erros sejam corrigidos pela dor. O que chamais de mal, de injustiça, é a natural e justa reação que neutraliza os efeitos de vossos atos (UBALDI, GM, mensagem de 1931).


Independente de sistemas políticos, a principal divisão que deve haver entre os homens é a de justos e injustos – conforme afirma Sua Voz, na primeira mensagem de 1931. Nenhuma barreira de religião, nacionalidade, raça ou política deverá dividir mais os homens do que a da injustiça. De certo modo, é o mesmo princípio estabelecido por Platão e Aristóteles quando dividem as formas de governos em justos e injustos. Com efeito, para ambos os filósofos, independente do tipo de governo, seja monarquia, aristocracia ou república, se o(s) governante(s) age(m) no interesse comum e não visando seus próprios interesses, teremos aí uma forma justa de governo; caso este(s) aja(m) no interesse particular e não no interesse da maioria, teremos aí uma forma degenerada e injusta de governo e a monarquia se transforma em tirania, a aristocracia em oligarquia e a república em demagogia. Vale ressaltar ainda que em sua obra A República (PLATÃO, 1993), que tem como protagonista Sócrates, a justiça é colocada como uma das virtudes fundamentais para a harmonia da vida em sociedade.

Prossigamos com o pensamento de Ubaldi. Não basta mudar o sistema se não houver uma identificação direta com o princípio da justiça. É preciso fazer evoluir o homem e demonstrar-lhe, tal como Sócrates, que é preferível sofrer uma injustiça do que vir a cometer uma. É assim que o princípio de justiça aparece como pedra angular de qualquer forma de organização política e social. Princípio que não é apenas “terreno”, “humano”, mas se liga diretamente a ordem universal, à Lei divina que rege todo o universo.

Não basta substituir a monarquia pela democracia se não houver uma mudança profunda nos homens, do contrário, ao arbítrio (injustiça) de um só, sucederá o arbítrio (injustiça) da multidão. O povo pode exceder-se no poder tanto quanto o arbítrio de um homem só ou alguns homens de uma corte aristocrática. O poder requer maturidade e consciência: o poder “é uma grande força, perigosa nas mãos de uma criança” (UBALDI, GS, p. 142). Só com a maturidade é possível promover uma consciência coletiva e pensar na unidade social que constitui o Estado. Sem essa necessária maturação psicológica do ser humano a História da humanidade continuará existindo como uma série de reações corretivas de abusos de poder cometidos de forma injusta.

As bases espiritualistas da teoria da justiça ubaldiana

Existe uma Lei, que rege o Universo, da mesma forma como nossa alma governa o nosso corpo. “Falo-vos de coisas eternas e não vos choque esta linguagem, para vós anticientífica; ela se mantém fora da psicologia que vosso atual momento histórico vos proporciona” (UBALDI, GS, p. 16). Essa Lei é Deus, a grande alma que governa o universo. Por isso, qualquer teoria que se proponha discorrer sobre a justiça, não pode deixar de fora esta realidade maior já que ela representa a justiça no seu mais alto grau e da qual a justiça terrena não é corresponde senão aproximações mais ou menos exata. A essa ideia é preciso acrescentar uma outra: a teoria evolucionista. Pois uma mais alta lei da justiça deve se contrapor àquela lei de luta pela vida e vitória do mais forte que impera no mundo animal. As religiões são um exemplo claro de como a teoria da justiça muda com o tempo de acordo com o grau de maturidade e evolução a que a humanidade haja alcançado. Para ficar apenas em um exemplo, basta lembrar a lei de talião trazida por Moisés e que posteriormente será substituída pela lei de amor do evangelho do Cristo. Seguindo o ritmo do processo evolutivo “A Nova Civilização do Terceiro Milênio está iminente e urge lançar-lhe os fundamentos conceptuais” (UBALDI, GS, p. 58). Eis alguns dos fundamentos dessa nova civilização:

Não mais guerra, mas paz; não mais antagonismos e egoísmos individuais e coletivos, destruidores de trabalho e de energias, mas colaboração; não mais ódios, mas amor. Cumpra cada um o seu dever e a necessidade de luta cairá por si. Só a retidão produz equilíbrio estável nas construções humanas, ao passo que a mentira representa um fundamental desequilíbrio, irremediável vício de origem que destrói tudo. A justiça suprimirá o gigantesco esforço da luta, que sobre vós pesa como uma condenação (UBALDI, GS, p. 58).


Mas para alcançar a paz, a colaboração, o amor, a justiça, é preciso evoluir, é preciso alcançar um maior nível de maturidade psicológica e espiritual. “A lei que regula a vida assume uma forma de expressão mais elevada ou mais baixa, de acordo com o grau do ser; revela-se na medida que corresponde à potencialidade conquistada por ele” (UBALDI, GS, p. 86). Eis a razão do contraste entre a lei do mais forte e a lei do mais justo, a lei sem piedade da luta e a lei do altruísmo. No nível do animal a evolução é o triunfo do mais forte; no nível humano a evolução se conquista pelo trabalho, pela inteligência, pelos sentimentos. No nível humano mais baixo da escala evolutiva a lei determina: olho por olho, dente por dente; nos níveis mais elevados a lei determina: ama ao teu próximo como a ti mesmo. E o que pode parecer justiça no primeiro caso, no segundo não passa de uma forma feroz de fazer justiça. O homem representa a transição entre o animal e um modelo mais elevado de existência que Ubaldi chama de super-homem: é a transição entre a ferocidade e a bondade, entre a força e a justiça. Por evolução, a lei do mais forte deverá se transformar na lei do mais justo. A evolução não transforma apenas os indivíduos, transforma também a própria lei, tornando-a adequada ao estágio evolutivo da coletividade.

A noção de justiça, como a própria manifestação de justiça, é sempre proporcional às capacidades dos indivíduos, quer dizer, ao seu grau evolutivo. Nos níveis mais inferiores a justiça só pode alcançar o equilíbrio por meio da força bruta, onde o melhor não é o mais justo, mas o mais forte. No nível humano, uma vez alcançado um nível maior de consciência de uma lei moral a força, que antes parecia justiça, se torna violação e injustiça. No mundo não moral da fera, matar e roubar eram lícitos.

Através da evolução passa-se da guerra à paz, da força ao direito. O princípio evolutivo aplicado ao campo do direito. A criação do direito é a consequência natural, evolutiva, da necessidade de uma ideia mais exata de justiça. Na atualidade do Direito, “os dois elementos procuram equilibrar-se: justiça e sanção. A balança não sabe ser equânime sem a espada. Força e justiça dosarão, diferentemente, suas proporções e o direito conterá mais ou menos uma ou outra, de acordo com o seu grau de evolução” (UBALDI, GS, p. 128).

No nível mais alto da evolução humana iremos encontrar a Lei Social do Evangelho como a mais pura expressão da moral social que se fundamenta no amor evangélico. É a meta suprema da evolução coletiva, a realidade do amanhã, embora, hoje, pareça irrealizável. “Aí todos os problemas da convivência estarão radicalmente resolvidos com um conceito simples: ‘ama teu próximo como a ti mesmo’ [...] Mas o caminho é longo e difícil” (UBALDI, GS, p. 132). Uma distância imensa nos separa desse objetivo e o homem atual raramente o compreende e raramente o pratica. Para alcançar-lhe a essência é preciso olha mais além, além das aparências e das convenções sociais. Não adianta querer entender o Evangelho com os olhos fixos na Terra. “O evangelho é o mundo olhado do céu” (UBALDI, GS, p. 132). O Evangelho não é a Lei do mais forte, mas a Lei do justo.

Em vosso mundo, quem renuncia à agressão e à sua defesa e oferece a outra face; quem renuncia a enfiar as garras na carne alheia para tirar vantagens para si e não quer, por princípio, colher à força todas as alegrias infinitas da vida, fica oprimido, é um vencido fora da lei, um expulso, um desvalorizado que se anula. Este, olhado pelo reino da força, é inerme, indefeso, ridículo. No entanto, nessa derrota, nessa fraqueza aparente, reside o mistério de uma força maior, que chega trovejando de longe, despertando nas profundezas da alma o pressentimento de realizações mais amplas (UBALDI, GS, p. 132-133).

Divina Providência

Em seu arcabouço teórico situa-se como consequência natural a ideia de uma Divina Providência, já que a Lei é expressão da vontade soberana de Deus e Sua justiça. A ignorância dessa Lei faz com que o homem acredite em impulsos desordenados, em um universo caótico, à mercê das forças da natureza. Longe disso, o universo é ordem, causalidade, equilíbrio, justiça, onde tudo se liga através de uma cadeia de ações e reações que se vinculam ao funcionamento do grande organismo que é o universo. O homem existe imerso na grande Lei divina que é justa e impõe seu equilíbrio para o perfeito funcionamento do universo. E é dentro dessa lei que age a Divina Providência.

Não uma providência no sentido de um guia pessoal por parte da divindade, de uma ajuda arbitrária que possa solicitar sem merecê-la e que possa escapar-vos dos esforços obrigatórios da vida, mas uma providência que é um momento da grande Lei, permeada de equilíbrio, aderente ao merecimento, mantida por contínuas compensações que levantam quem cai se merecia subir, e esmagam quem sobe, se merecia descer. Trata-se de um princípio de ordem, uma força de nivelamento que ajuda o fraco e substitui os impulsos da prepotência humana; uma força com justiça, muito mais sutil, real e poderosa (UBALDI, GS, p. 126).


A Divina Providência representa a justiça em ação, tanto para ajudar quem merece subir (os humilhados serão exaltados) e para abater quem merece descer (os exaltados serão humilhados). A Divina Providência dosa as provas para que não sejam maiores do que as forças daquele que se esforça para se elevar: ela protege os humildes e os mais fracos, se merecerem tal proteção, e tira de quem abusa, se esse abuso for para oprimir o fraco além do que ele merece suportar, por equilíbrio da Lei.

Tremei vós, vencedores pela força humana, diante desse poder da justiça, que impulsiona todo o universo; e vós, fracos, não acrediteis que a providência seja inércia ou fatalismo, amiga dos preguiçosos; não espereis que essa força vos afaste do sagrado esforço de vossa evolução. Conceito de justiça e de trabalho, conceito científico do mundo fenomênico, não é base de um afastamento gratuito de sanções de dor e significa direito ao mínimo indispensável às forças humanas para ascender o cansativo caminho da vida; significam repousos merecidos e necessários, não ócios gratuitos e perenes, como quereríeis (UBALDI, GS, p. 126).


A Divina Providência não é subversão de Sua própria Lei. A Lei segue o seu curso e dá a cada um de acordo com suas obras. Mas também não significa abandono do mundo deixado entregue aos impulsos e reações fatais da Lei. A Divina Providência é a manifestação do amor de Deus sobre seus filhos, pronto para reerguer o espírito que, na luta, perde suas forças. Ela é o alento para o justo que quer o bem, mas que ainda é fraco e pode sucumbir ao poder aniquilador dos impulsos que ele mesmo criou para si.

Referências

PLATÃO. A República. Trad. Maria Helena da Rocha Pereira. 7. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

UBALDI, Pietro. A Grande Síntese – síntese e solução dos problemas da ciência e do espírito. 18. ed. Tradução de Carlos Torres Pastorino e Paulo Vieira da Silva. Fraternidade Francisco de Assis, 1997. (Obras completas de Pietro Ubaldi, vol. 2).

____. Grandes Mensagens e Pietro Ubaldi e o III Milênio. 6. ed. Tradução de Clóvis Tavares. (Obras completas de Pietro Ubaldi, vol. 1).


Nota

No texto "O princípio da justiça na teoria ubaldiana", utilizamos a sigla das obras para fazer referência as mesmas nas citações. Além disso, as citações do texto foram retiradas das versões em pdf das obras de Pietro Ubaldi e, por isso, pode haver divergências entre a numeração da página das versões impressas.